A RAGTECH, referência em soluções de sistemas de energia, presente no mercado desde 1990 é especializada na fabricação e comercialização de nobreaks, estabilizadores e outros equipamentos de alta performance. Com sede comercial na capital paulista e uma moderna unidade fabril em Itaquaquecetuba-SP, a RAGTECH atende com excelência as demandas do mercado. Com uma atenção mais eficaz ao setor público, a empresa criou um canal exclusivo para órgãos governamentais e revendedores que participam de licitações, garantindo agilidade, confiança e soluções personalizadas para todas as necessidades. Oferecemos descritivos técnicos detalhados de nossos equipamentos, prontos para compor editais com total precisão. Além disso, disponibilizamos produtos e amostras para homologação, permitindo que a comprovação da qualidade e a excelência de nossos produtos garantindo total confiabilidade e funcionalidade para atender às suas necessidades. A RAGTECH possui diversas ATAS de Registro de Preços disponíveis para serem aderidas tanto diretamente quanto por meio de parceiros estratégicos. Com essa modalidade, facilitamos o acesso rápido aos nossos produtos e serviços, reduzindo custos e acelerando o processo licitatório, conforme as novas diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação do Decreto 11.462/2023. O Sistema de Registro de Preços (SRP), agora regulamentado pela Lei de Licitações e pela nova legislação, visa atender às futuras necessidades de compras, de forma simplificada e eficiente. Embora não seja uma modalidade de licitação, o SRP oferece uma ferramenta ágil e vantajosa, com base no artigo 15, II, §1º à 4º da Lei nº 8.666/93 e atualizado pela Lei 14.133, proporcionando maior transparência e competitividade aos processos licitatórios. As licitações públicas no Brasil são atualmente regidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(GOVERNO BRASILEIRO) Essa lei revogou as seguintes legislações anteriores: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Licitações e Contratos Administrativos) Obs.: Para informações detalhadas sobre a nova Lei de Licitações e seus regulamentos, consulte o Portal de Compras do Governo Federal. Além da legislação especifica citada acima, destacamos em nosso segmento de nobreaks e estabilizadores as principais normas que qualificam e orientam os equipamentos que comercializamos, garantindo máxima qualidade e segurança para nossos clientes: NBR 14136:2002: Estabelece o padrão para tomadas e plugues com três pinos, essencial para a segurança e compatibilidade de conexão com equipamentos de energia, como nobreaks e estabilizadores. A norma ainda segue vigente e é crucial para a padronização das conexões elétricas em equipamentos eletrônicos. Portaria INMETRO / MDIC nº 322 de 21/06/2012: Regula os sistemas de energia, garantindo a conformidade de nossos produtos com os requisitos estabelecidos pelo INMETRO. As certificações de qualidade seguem sendo um diferencial no mercado. NBR 15014:2003: Define os termos e requisitos para sistemas de alimentação de potência ininterrupta (nobreaks) em três categorias: on-line, interativo e stand-by, utilizando baterias como fonte de energia armazenada. Esta norma é fundamental para garantir o desempenho e a segurança do seu nobreak em diferentes aplicações. NBR 15204:2003: Estabelece requisitos de segurança e desempenho para nobreaks monofásicos com potência até 3 kVA, utilizados em equipamentos eletrônicos, informática e telecomunicações. Essa norma define as especificações mínimas necessárias para garantir a operação eficiente e segura dos nossos produtos. NBR 14.373: Esta nova norma, vigente e aplicável ao nosso setor, regula as características de desempenho e segurança de estabilizadores de tensão e sistemas de proteção em instalações elétricas. A NBR 14.373 é um complemento importante para garantir que nossos estabilizadores atendam aos mais altos padrões de qualidade, com foco em eficiência energética e proteção para equipamentos sensíveis. Essas normas, além de estarem em conformidade com as regulamentações do INMETRO e outras entidades, são essenciais para assegurar que nossos produtos atendam às necessidades do mercado, com alta performance e confiabilidade. Nossa missão é oferecer soluções tecnológicas que garantam a segurança e continuidade das operações dos nossos clientes, seguindo as melhores práticas e normas da indústria.Atendimento Licitações / Governo
Veja algumas vantagens de se tornar um parceiro RAGTECH:
* Homologação e definições de especificações técnicas em editais:
* ATAS para adesões (“carona”) – Sistema de Registro de Preços (SRP)
As licitações e sua legislação:
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui a modalidade de licitação denominada pregão)
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC)
Além disso, o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamenta o Sistema de Registro de Preços para a contratação de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, conforme os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021.
(PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA)